Blog 23/mar/2022

Pró Soluto: o que é esse seguro para obras no mercado imobiliário?

Um tema pouco explorado e que envolve o mercado imobiliário é o pro soluto. Também é muito conhecido como uma forma de seguro de obras, garantindo que ela seja concluída e atenda a expectativa de prazos que os futuros moradores do condomínio tanto contam.

Basicamente, de uma maneira geral, é o documento que irá garantir que um pagamento será feito, de fato, no futuro. Para construtoras e incorporadoras, serve para garantir que ela terá fundo suficiente caso o crédito imobiliário necessário não seja liberado para um comprador.

Conseguiu entender bem o que significa o pró soluto? Não? Sem problemas, continue a leitura deste artigo. A gente da Vila Brasil Engenharia vai explicar como ele funciona e qual a sua importância para o mercado da construção civil e os clientes dele.

O que significa o pró-soluto? 

Basicamente, podemos dizer que é como uma nota promissória que atestam que um débito será quitado futuramente. Traduzindo para o mercado imobiliário, pense no financiamento imobiliário.

Quando as instituições financeiras fazem a análise de crédito, o valor pode não ser totalmente liberado. Para auxiliar os clientes a realizar seu objetivo, que é a compra de um imóvel na planta, eles oferecem o pró-soluto, que será como uma formalização para que algum momento, os consumidores efetuem de fato esse pagamento.

Um exemplo bem simples para ajudar a ficar mais claro. Se você deseja adquirir um apartamento no valor de R$ 150 mil e o Programa Casa Verde e Amarela liberou apenas R$ 120 mil, o pró soluto para aquisição do imóvel será de R$ 30 mil. Ele, por sua vez, será pago de acordo com a negociação feita com a construtora.

Dessa forma, a empresa não terá um contrato distratado e, ao mesmo tempo, seus consumidores irão realizar o sonho da casa própria. E em tempos de pandemia e, consequentemente, crise financeira, passou a ser uma prática muito recorrente no mercado.

Como funciona o pró-soluto? 

Como adiantamos anteriormente, temos a necessidade dele quando uma instituição financeira, como a Caixa Econômica Federal, não libera como crédito o valor necessário de financiamento.

O pró-soluto, por sua vez, é uma forma de garantia da venda. Mas ele é mais do que isso. No caso da sua realização, independentemente do consumidor conseguir ou não pagá-lo, não será possível desfazer o contrato, nem mesmo judicialmente. É de sua responsabilidade quitar o valor.

O prazo de pagamento, valores das parcelas e taxas também são acordados particularmente entre as duas partes. Por esse motivo, é fundamental que o interessado faça bem a análise se essa modalidade de “crédito” é interessante.

Vale ressaltar, que o pró-soluto inicia o pagamento logo após a assinatura do contrato. Em contrapartida, o financiamento que é pago às instituições bancárias, tem como início de quitação, após a conclusão da obra e, consequentemente, da entrega das chaves. 

Em resumo, o pró-soluto pode ser encarado como uma forma de segurar as vendas e garantir que as unidades habitacionais de um empreendimento sejam vendidas. Por outro lado, temos clientes que mesmo apresentando boa condição financeira e capacidade de honrar suas dívidas e não tenham crédito liberado, consigam de fato, concluir seu sonho.

O que achou deste artigo? Aproveite para compartilhar nas redes sociais! Certamente, além de você, o pró-soluto pode ser uma saída bem interessante. Vale ou não analisar?

 

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